Introdução
Os cidadãos de certos países devem solicitar um visto de entrada antes de viajarem para a Irlanda. Informações sobre aqueles que necessitam de um visto de entrada estão disponíveis no nosso documento: Requisitos do visto de entrada na Irlanda.
Se necessitar de um visto de visita ou de férias e não o tiver quando chegar à Irlanda, não será autorizado a entrar no país. Uma visita ou visto de férias é para uma estadia de curta duração e não excederá um máximo de 90 dias.
Se for cidadão de um Estado membro da UE/EEE ou da Suíça, não necessita de um visto de visita ou de férias para viajar para a Irlanda. Tem o direito de entrar e residir na Irlanda por um período máximo de 3 meses simplesmente apresentando um passaporte ou bilhete de identidade nacional válido; nenhuma outra formalidade é exigida. Não existem condições adicionais relativas à validade mínima deduração do bilhete de identidade ou passaporte. (Os membros do EEE são os 27 países da União Europeia (UE), juntamente com a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein). Há informações para os cidadãos não pertencentes ao EEE que solicitem um visto de curta duração para acompanhar ou juntar-se a um membro da família de cidadãos da UE na Irlanda no website do Serviço de Imigração (ISD).
P>Peva se não necessitarem de visto para entrar na Irlanda, todos os cidadãos não pertencentes ao EEE devem obter autorização para entrar no Estado reportando-se a um Oficial de Imigração no porto de entrada. Deverá ter documentação de apoio relacionada com o objectivo do yourvisit (ver abaixo).
O Programa de Isenção de Visto de Curta Duração permite aos nacionais de vários países da Europa de Leste, Médio Oriente e Ásia que tenham um visto de curta duração para o Reino Unido vir para a Irlanda sem necessidade de um visto irlandês separado. Este programa está actualmente suspenso devido ao COVID-19.
O Programa de Vistos Britânico Irlandês aplica-se a visitantes da China desde 20 de Outubro de 2014 e a visitantes da Índia desde 9 de Fevereiro de 2015. Este esquema permite aos visitantes destes países viajar livremente dentro da Área de Viagem Comum (neste caso,Irlanda e Reino Unido mas não as Ilhas do Canal e a Ilha de Man), utilizando um visto irlandês ou britânico.
Vistos para a Irlanda e COVID-19
Para obter as últimas informações sobre vistos durante a emergência COVID-19, pode ler as autorizações de imigração e de emprego durante a COVID-19.
Documentação necessária para todos os pedidos de visto
As informações seguintes descrevem a documentação mínima que deve fornecer com qualquer pedido de visto. Se faltar alguma destas documentações, o seu pedido será recusado.
Todos os documentos devem estar em inglês. Se qualquer documento estiver noutra língua, deve fornecer uma tradução anotarizada bem como o documento original.
Para a documentação específica necessária para um visto de turista, ver informação em cabeçalho ‘Viajar para a Irlanda como turista’, abaixo.
- Deve preencher todas as secções do formulário de pedido.
- Deve ser o próprio a assinar o formulário. A única excepção é para menores de 18 anos – o(s) pai(s) poderá(ão) assinar neste caso.
- Se uma criança (menor de 18 anos) viaja sozinha, ambos os pais ou tutores devem ter dado o seu consentimento. Se a criança estiver a viajar com um dos pais, é necessário o consentimento do outro progenitor. Quando apenas um dos pais tem a custódia total e os direitos de acesso, é necessário apresentar provas oficiais disso.
- Deve ter um passaporte que seja válido por um período de pelo menos 6 meses após a data em que se propõe deixar a Irlanda.
- Tem de ser capaz de provar que pode sustentar-se durante a sua estadia na Irlanda. É necessário um extracto bancário detalhado, cobrindo os 6 meses anteriores ao pedido do visto, e mostrando fundos suficientes.
- Deve fornecer detalhes de quaisquer membros da sua família que se encontrem na Irlanda ou em qualquer outro país da UE.
- Deve também fornecer detalhes de quaisquer pedidos anteriores que tenha feito para obter um visto para entrar na Irlanda.
Viagem à Irlanda como turista
Se vai visitar a Irlanda por um curto período (menos de 3 meses) e necessita de um visto, deve apresentar os seguintes documentos com o formulário de pedido de visto preenchido e assinado:
- Pormenores completos do motivo da sua visita – por exemplo, para ver amigos ou familiares.
- Se planeia ficar num hotel, necessitará de confirmação escrita da reserva do hotel contendo as datas da sua estadia proposta.
- Uma carta de uma referência na Irlanda convidando-o a vir à Irlanda. A carta deve incluir detalhes de contacto para a referência, datas propostas para a sua estadia e detalhes de onde ficará alojado durante a sua visita.
- Compromissos escritos por si e pela sua referência, confirmando que observará as condições do seu visto, que não se tornará um encargo para o Estado, e que deixará o Estado após o termo da sua autorização de permanência.
- Se a sua referência não for um cidadão irlandês, prova da sua permissão para permanecer na Irlanda. (Isto é, uma cópia do seu Certificado de Registo (cartão IRP) e cópia do seu passaporte com carimbos de imigração)
- Evidência de como pretende financiar a sua viagem e apoiar-se durante a duração da sua visita, permitindo quaisquer eventos imprevistos, tais como doenças. É necessário um extracto bancário detalhado, cobrindo um período de 6 meses imediatamente antes do seu pedido de visto, e mostrando fundos suficientes para cobrir todos os custos.
- Avidência de que é obrigado a regressar ao seu país de residência. Esta prova pode tomar a forma de uma carta do seu empregador, especificando quando se espera que regresse ao trabalho ou uma carta de um colégio especificando a data em que o seu curso de estudos recomeçará. Se não trabalhar ou estudar, uma carta de uma pessoa com autoridade pode ser suficiente.
Detalhes da sua relação com a sua referência, ou como são conhecidos um do outro, juntamente com provas de apoio disso.
Há mais informações sobre a documentação necessária para uma visita ou visto de férias no website do IrishNaturalisation and Immigration Service (INIS) do Department of Justice andEquality.
Permission to land
Todos os cidadãos não pertencentes ao EEE, incluindo aqueles com vistos, devem obter autorização para entrar no Estado, reportando-se a um Oficial de Imigração no porto de entrada. O período de tempo que lhe será permitido permanecer na Irlanda é determinado pelo Oficial de Imigração mas nunca excederá um máximo de 90 dias.
Deverá ter documentação de apoio relacionada com o objectivo do yourvisit na sua pessoa quando vier através da imigração. Pode ler mais no nossodocumento sobre permissão para aterrar na Irlanda.
O que faço após a minha chegada se desejar permanecer na Irlanda por mais de 3 meses?
Visto de visita ou de férias só são concedidos para estadias de curta duração e nunca excedem 90 dias. Não é possível prolongar a sua estadia para além dos 90 dias. Deve deixar o Estado na ou antes da data que foi carimbada no seu passaporte pelo Oficial de Imigração no momento da sua entrada.