Em caso de falência ou liquidação, os activos utilizados pela empresa como garantia seriam primeiro fornecidos aos primeiros credores garantidos como reembolso dos seus empréstimos. Na medida em que o valor dos activos seja suficiente para satisfazer as obrigações da empresa para com os primeiros prestamistas garantidos por penhor, quaisquer rendimentos adicionais da venda dos activos penhorados seriam então disponibilizados aos segundos prestamistas como reembolso do segundo empréstimo penhorado.
Sem quase nenhuma excepção, um mutuário contrairá um segundo empréstimo garantido ao mesmo tempo ou após ter contraído um primeiro empréstimo garantido tradicional e os mutuantes com garantia colocarão limitações à capacidade do mutuário de penhorar os seus activos ou contrair uma dívida garantida adicional.
Os direitos específicos do primeiro e segundo mutuantes com garantia são estabelecidos nos contratos de crédito entre o mutuário e cada classe de mutuantes, bem como num acordo entre mutuantes. Um acordo entre mutuantes é um contrato entre múltiplas classes de mutuantes em que cada classe de mutuante concorda com procedimentos e preferências específicas em caso de falência ou liquidação. Os prestamistas com garantia exigirão rotineiramente um acordo entre credores para proteger os seus interesses antes de permitir a um mutuário a obtenção de um segundo empréstimo hipotecário.