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a. Hair.
(1) General. A exigência de padrões de tratamento de cabelo é necessária para manter a uniformidade dentro de uma população militar. Muitos estilos de penteados são aceitáveis, desde que sejam asseados e conservadores. Não é possível abordar todos os estilos de penteado aceitáveis, ou o que constitui um aliciamento excêntrico ou conservador. Por conseguinte, é da responsabilidade dos líderes a todos os níveis exercer um bom julgamento na aplicação da política do Exército. Todos os soldados cumprirão as políticas de cabelo, unhas, e aliciamento enquanto estiverem em qualquer uniforme militar ou em vestuário civil em serviço.
(a) Os líderes julgarão a adequação de um determinado penteado pelo aspecto de um arnês quando usado. Os soldados usarão o arnês tal como descrito nos capítulos aplicáveis do presente regulamento. Os arnêses caberão confortavelmente e sem distorção ou folgas excessivas. São proibidos os penteados que não permitam aos soldados o uso adequado do arnês, ou que interfiram com o uso adequado da máscara de protecção ou outro equipamento de protecção.
(b) Não são autorizados cortes de cabelo ou penteados extremos, excêntricos, ou da moda. Se os soldados usarem tintas, colorações ou descolorantes, devem escolher aquelas que resultam em cores naturais do cabelo. São proibidas as cores que detractam uma aparência militar profissional. Por conseguinte, os soldados devem evitar usar cores que resultem numa aparência extrema. As cores de cabelo aplicadas que são proibidas incluem, mas não estão limitadas a, roxo, azul, rosa, verde, laranja, vermelho brilhante (motor de fogo), e cores fluorescentes ou néon. É da responsabilidade dos líderes usar de bom senso para determinar se as cores aplicadas são aceitáveis, com base no efeito global na aparência do soldado.
(c) Os soldados que têm uma textura de cabelo que não se parte naturalmente podem cortar uma parte no cabelo. A parte será uma linha reta, não inclinada ou curva, e cairá na área onde o soldado normalmente cortaria o cabelo. Os soldados não cortarão desenhos no seu cabelo ou couro cabeludo.
(2) Os cortes de cabelo masculino obedecerão às seguintes normas.
(a) O cabelo no topo da cabeça deve ser bem cuidado. O comprimento e volume do cabelo não pode ser excessivo ou apresentar uma aparência desgrenhada, desgrenhada, ou extrema. O cabelo deve apresentar uma aparência afunilada. Uma aparência cónica é aquela em que o contorno do cabelo do soldado está em conformidade com a forma da cabeça, curvando-se para dentro até ao ponto de terminação natural na base do pescoço. Quando o cabelo é penteado, não cairá sobre as orelhas ou sobrancelhas, nem tocará no colarinho, excepto para o cabelo cortado de perto na parte de trás da nuca. A plenitude do corte em bloco nas costas é permitida a um grau moderado, desde que o aspecto afilado seja mantido. Em todos os casos, o volume ou comprimento do cabelo não pode interferir com o desgaste normal do arnês (ver parágrafo 1.8a(1)(a), acima) ou das máscaras ou equipamentos de protecção. Os machos não estão autorizados a usar tranças, cornrows, ou dreadlocks (desgrenhados, torcidos, emaranhado, partes individuais do cabelo) enquanto em uniforme ou em vestuário civil de serviço. O cabelo cortado de perto ou rapado até ao couro cabeludo está autorizado.
(b) Os machos manterão as patilhas bem aparadas. As patilhas não podem ser queimadas; a base da queimadura lateral será uma linha horizontal, limpa e barbeada. As patilhas não se estenderão abaixo da parte mais baixa da abertura da orelha exterior.
(c) Os machos manterão o seu rosto limpo – barbeado quando em uniforme ou em roupa civil em serviço. São permitidos bigodes; se usados, os machos manterão os bigodes bem aparados, afunilados e arrumados. Os bigodes não apresentarão uma aparência cortada ou arbustiva, e nenhuma parte do bigode cobrirá a linha superior do lábio ou estender-se-á lateralmente para além de uma linha vertical traçada para cima a partir dos cantos da boca (ver figura 1.1). Não são autorizados bigodes de guiador, barbicha e barbicha. Se a autoridade médica apropriada prescrever o crescimento da barba, o comprimento necessário para o tratamento médico deve ser especificado. Por exemplo, o comprimento da barba não excederá 1/4 de polegada (ver TB MED 287). Os soldados manterão o crescimento cortado ao nível especificado pela autoridade médica apropriada, mas não estão autorizados a moldar o crescimento em barbicha, ou Fu Manchu ou bigodes de guiador.
(d) Os machos estão proibidos de usar perucas ou peças de cabelo enquanto estiverem de uniforme ou em roupa civil em serviço, excepto para cobrir calvície natural ou desfiguração física causada por acidente ou procedimento médico. Quando usadas, as perucas ou postiços estarão em conformidade com os critérios padrão de corte de cabelo, como indicado em 1.8a(2 (a), acima.
(3) Os cortes de cabelo femininos estarão em conformidade com os seguintes critérios.
(a) As fêmeas assegurar-se-ão de que o seu cabelo está bem cuidado, que o comprimento e o volume do cabelo não são excessivos, e que o cabelo não apresenta uma aparência desgrenhada, desgrenhada, ou extrema. Do mesmo modo, são proibidos os estilos da moda que resultem em porções raspadas do couro cabeludo (para além do decote) ou desenhos cortados no cabelo. As fêmeas podem usar tranças e cornrows desde que o estilo trançado seja conservador, as tranças e cornrows fiquem confortavelmente na cabeça, e quaisquer dispositivos de fixação de cabelo cumpram as normas em 1.8a(3)(d) abaixo. As tranças (desgrenhadas, torcidas, em partes individuais do cabelo emaranhado) são proibidas em uniforme ou em vestuário civil de serviço. O cabelo não cairá sobre as sobrancelhas nem se estenderá abaixo da extremidade inferior da gola em qualquer altura durante a actividade normal ou quando estiver em formação. O cabelo comprido que cai naturalmente abaixo da borda inferior da gola, para incluir tranças, será bem fixado e discretamente preso ou preso com alfinetes, pelo que não será visível nenhum cabelo pendurado livremente. Isto inclui estilos usados com o uniforme de aptidão física/uniforme de aptidão física melhorada (PFU/IPFU).
(b) São proibidos estilos que sejam unilateralmente ou distintamente desequilibrados. São proibidos os rabos-de-cavalo, rabos-de-cavalo, ou tranças que não estejam presos à cabeça (permitindo que o cabelo fique pendurado livremente), fechaduras individuais largamente espaçadas, e outros estilos extremos que sobressaem da cabeça. As extensões, tecelagens, perucas e peças de cabelo são autorizadas; contudo, estas adições devem ter a mesma aparência geral que o cabelo natural individualâs. Adicionalmente, quaisquer perucas, extensões, postiços, ou tecelagens devem cumprir com as políticas de aliciamento estabelecidas neste parágrafo.
(c) As fêmeas assegurar-se-ão de que os penteados não interferem com o uso adequado de protectores de cabeça militares e máscaras ou equipamento de protecção em qualquer altura (ver 1.8a(1)(a), acima). Quando o arnês é usado, o cabelo não se estenderá abaixo da extremidade inferior da frente do arnês, nem abaixo da extremidade inferior da gola.
(d) Os dispositivos de fixação do cabelo são autorizados apenas com o objectivo de fixar o cabelo. Os soldados não colocarão dispositivos de retenção de cabelo no cabelo para fins decorativos. Todos os dispositivos de fixação de cabelo devem ser lisos e de cor tão próxima do cabelo do soldado quanto possível ou claros. Os dispositivos autorizados incluem, mas não estão limitados a, pequenos e lisos elásticos (elásticos capilares cobertos de material), barrettes, pentes, pinos, grampos, elásticos e elásticos capilares. São proibidos dispositivos que sejam notórios, excessivos, ou decorativos. Alguns exemplos de dispositivos proibidos incluem, mas não se limitam a, extensos e rendados; contas, laços, ou grampos de garras; grampos, alfinetes, ou barrettes com borboletas, flores, brilhos, pedras preciosas, ou bordas com vieiras; e laços feitos de peças de cabelo.
(e) Os soldados não podem usar redes para o cabelo a menos que sejam necessárias por razões de saúde ou segurança, ou no desempenho de funções (tais como as de um cozinheiro). Nenhum outro tipo de cobertura capilar é autorizado em vez da rede capilar. O comandante fornecerá a rede capilar ao soldado sem qualquer custo.
b. Cosméticos.
(1) Geral. Tal como acontece com os penteados, a exigência de normas relativas aos cosméticos é necessária para manter a uniformidade e para evitar uma aparência extrema ou não militar. Os homens estão proibidos de usar cosméticos, para incluir esmaltes de unhas. As fêmeas estão autorizadas a usar cosméticos com todos os uniformes, desde que sejam aplicados de forma conservadora e de bom gosto e complementem o uniforme. Os líderes a todos os níveis devem exercer bom senso na aplicação desta política.
(a) As mulheres podem usar cosméticos se forem conservadoras e complementarem o uniforme e a sua tez. Estilos e cores cosméticas excêntricas, exageradas, ou da moda, para incluir maquilhagem concebida para cobrir tatuagens, são inadequadas com o uniforme e são proibidas. A maquilhagem permanente, tal como sobrancelhas ou delineador, é autorizada desde que a maquilhagem esteja em conformidade com as normas acima delineadas.
(b) As mulheres não usarão tonalidades de batom e esmalte que contrastem distintamente com a sua tez, que desvirtuem o uniforme, ou que sejam extremas. Alguns exemplos de cores extremas incluem, mas não estão limitados a, roxo, dourado, azul, preto, branco, vermelho brilhante (motor de fogo), cáqui, cores de camuflagem, e cores fluorescentes. Os soldados não aplicarão desenhos às unhas ou aplicarão cores de dois ou vários tons às unhas.
(2) As mulheres cumprirão a política de cosmética enquanto estiverem em qualquer uniforme militar ou em roupa civil de serviço.
c. Unhas dos dedos. Todo o pessoal manterá as unhas limpas e bem aparadas. Os homens manterão as unhas aparadas de modo a não se estenderem para além da ponta dos dedos. As fêmeas não excederão um comprimento de unhas de 1/4 polegada, medido a partir da ponta do dedo. As fêmeas cortarão os pregos mais curtos se o comandante determinar que o comprimento mais longo prejudica a imagem militar, apresenta uma preocupação de segurança, ou interfere com o desempenho das funções.
d. Higiene e cuidados com o corpo. Os soldados manterão uma boa higiene pessoal e o alisamento diário e usarão o uniforme de modo a não prejudicar a sua aparência militar geral.
e. Política de tatuagens
(1) São proibidas tatuagens ou marcas em qualquer parte da cabeça, rosto e pescoço acima do colarinho uniforme da classe A.
(2) São proibidas tatuagens ou marcas que sejam extremistas, indecentes, sexistas, ou racistas, independentemente da localização no corpo, pois são prejudiciais à boa ordem e disciplina dentro das unidades.
(a) As tatuagens ou marcas extremistas são aquelas com as quais estão associadas, representando, ou simbolizando filosofias, organizações, ou actividades extremistas. Filosofias, organizações e actividades extremistas são aquelas que advogam o ódio ou intolerância racial, de género ou étnico; advogam, criam ou praticam a discriminação ilegal baseada na raça, cor, género, etnia, religião ou origem nacional; ou advogam a violência ou outros meios ilegais de privar os direitos individuais sob os EUA. Constituição, lei federal ou estatal (ver parágrafo 4.12, AR 600-20).
(b) Tatuagens ou marcas indecentes são aquelas que são grosseiramente ofensivas à modéstia, decência ou propriedade; chocam o sentido moral devido à sua natureza vulgar, imunda ou repugnante ou tendência a incitar pensamentos lascivos; ou tendem razoavelmente a corromper a moral ou a incitar pensamentos libidinosos.
(c) As tatuagens ou marcas sexistas são aquelas que defendem uma filosofia que degrada ou demeia uma pessoa com base no género, mas que podem não corresponder à mesma definição de indecente.
(d) As tatuagens ou marcas racistas são aquelas que defendem uma filosofia que degrada ou demeia uma pessoa com base na raça, etnia, ou origem nacional.
(3) Requisitos de aconselhamento.
(a) Os comandantes assegurar-se-ão de que os soldados compreendem a política de tatuagem.
(b) Para os soldados que não estão em conformidade, os comandantes não podem ordenar a remoção de uma tatuagem ou marca. Contudo, o comandante deve aconselhar os soldados, e dar-lhes a oportunidade de procurar aconselhamento médico sobre a remoção ou alteração da tatuagem ou marca.
(4) Se os soldados não estiverem em conformidade com a política, e se recusarem a remover ou alterar as tatuagens ou marcas, os comandantes irão:
(a) Garantir que o soldado compreende a política.
(b) Garantir que o soldado tem a oportunidade de procurar aconselhamento médico sobre a remoção ou alteração da tatuagem ou marca. (c) Aconselhar o soldado por escrito. O formulário de aconselhamento declarará que a recusa do soldado em remover tatuagens ou marcas extremistas,
indecentes, sexistas, ou racistas em qualquer parte do corpo, ou a recusa em remover qualquer tipo de tatuagem ou marca visível no uniforme da classe A (usado com calças/ferramentas), resultará na dispensa.
(5) As tatuagens ou marcas existentes nas mãos que não sejam extremistas, indecentes, sexistas, ou racistas, mas que sejam visíveis no uniforme da classe A (usado com calças/calças), estão autorizadas.
(6) A finalidade da determinação.
(a) O recrutamento de comandantes de batalhão ou o recrutamento de oficiais executivos de batalhão (O-5 ou superior) fará determinações iniciais de entrada que as tatuagens ou marcas cumpram esta política para soldados do Exército Activo e da Reserva do Exército. Esta autoridade não será delegada mais.
(b) Os comandantes de unidade ou oficiais executivos de unidade farão determinações para os soldados actualmente em serviço activo. Esta autoridade não será delegada mais.
(c) Os gerentes de recrutamento e retenção (O-5 ou superior) farão determinações iniciais de entrada que as tatuagens ou marcas cumpram com esta política para soldados da Guarda Nacional. Esta autoridade não será delegada mais.
(d) Os professores de ciências militares (O-5 ou superior) farão as determinações iniciais de entrada que as tatuagens ou marcas cumprem com esta política para os cadetes ROTC. Esta autoridade não será delegada mais.
(e) O Director de Admissões determinará inicialmente que as tatuagens ou marcas cumprem com esta política para os cadetes da Academia Militar dos EUA. Esta autoridade não será delegada mais.
(f) As determinações serão totalmente documentadas por escrito e incluirão uma descrição das tatuagens ou marcas existentes e a sua localização no corpo. Uma cópia da determinação será fornecida ao soldado. Salvo instruções em contrário do Chefe de Estado-Maior Adjunto do Exército, G-1, estas determinações são finais. Se uma tatuagem ou marca for descoberta para violar esta política após uma determinação inicial ter sido documentada, os comandantes devem submeter pedidos de excepção à política ou de dispensa através da cadeia de comando do soldado ao MACOM para aprovação. Os apelos à decisão da MACOM serão enviados ao Chefe do Estado-Maior Adjunto do Exército, G-1 para decisão.
(7) Os soldados não podem cobrir tatuagens ou marcas a fim de cumprir a política de tatuagem.