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FBAR significa Foreign Bank Account Report, e refere-se a TD F90-22.1 Report of Foreign Bank and Financial Accounts. Em meados de 2013, o formulário foi renomeado, e é agora chamado FinCEN 114. Qualquer que seja o número que passe, deve ser arquivado por “pessoas dos EUA” se a pessoa tiver interesse, ou autoridade signatária sobre uma conta financeira estrangeira, e o valor agregado dessas contas exceder $10.000 em qualquer altura durante o ano civil. Uma FBAR está autorizada nos termos do Título 31 da Lei do Sigilo Bancário, que não faz parte do Código das Receitas Internas. A FBAR era devida em 30 de Junho para todos os anos anteriores a 2015. Em 2015, como parte da Surface Transportation and Veterans Health Care Choice Improvement Act de 2015, o Congresso alterou a data de vencimento para 15 de Abril, e previu pela primeira vez a possibilidade de solicitar uma extensão de seis meses até 15.
Desde que não seja apresentada ao abrigo do Código das Receitas Internas, deve ser RECEBIDA pelo IRS na data de vencimento ou na data de vencimento, caso contrário, será atrasada. Não é suficiente simplesmente enviá-lo por correio até essa data! A partir de 1 de Julho de 2013, todas as FBARs devem ser arquivadas electronicamente. Geralmente isto refere-se às FBARs para 2013, que deviam ser entregues até 30 de Junho de 2014. Mesmo as FBARS de anos anteriores que tenham sido arquivadas tardiamente devem ser arquivadas electronicamente.
A data de vencimento para o arquivamento das FBARs não é prorrogada através do arquivamento de uma prorrogação do prazo para arquivar a sua declaração de impostos. Anteriormente não era possível solicitar uma extensão de tempo para apresentar uma FBAR. Como acima referido, é agora possível obter uma extensão, no entanto, a partir deste escrito, o IRS não emitiu quaisquer regras sobre se a extensão para apresentar uma declaração de impostos será também tratada como um pedido de extensão de prazo para apresentar uma FBAR. Não se sabe se o IRS avaliaria uma penalidade para uma FBAR que foi apresentada com alguns dias de atraso, mas seria melhor não ser o caso teste.
Uma pessoa dos EUA inclui cidadãos dos EUA, bem como residentes legais permanentes, ou seja, titulares de cartões verdes. As pessoas dos EUA também incluem entidades jurídicas, tais como sociedades, corporações e LLCs formadas ao abrigo da lei dos EUA. Também inclui trusts ou propriedades formadas ao abrigo da lei dos EUA.
Ainda que satisfaça o teste de “presença substancial” do Código de Receitas Internas Secção 7701(b) é também considerada uma pessoa dos EUA para fins de FBAR, e por isso deve apresentar uma FBAR. O teste de presença substancial é cumprido se estiver fisicamente presente nos Estados Unidos em pelo menos:
- 31 dias durante o ano corrente, e
>li>183 dias durante o período de 3 anos que inclui o ano corrente e os 2 anos imediatamente anteriores a este, contando:
Todos os dias em que esteve presente no ano corrente, e
1/3 dos dias em que esteve presente no primeiro ano antes do ano corrente, e
1/6 dos dias em que esteve presente no segundo ano antes do ano corrente.
alguns dias não são contados de acordo com um conjunto de excepções complicadas. Certas pessoas também podem ser isentas deste teste. As regras para a apresentação de FBARs eram ligeiramente diferentes antes de a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) emitir novos regulamentos que entraram em vigor a 28 de Março de 2011.
Se não tiver a certeza se precisa ou não de apresentar uma FBAR, deve consultar um advogado fiscal qualificado que tenha experiência com FBARs. As respostas podem ser complicadas, e as penalidades por não arquivar podem ser extremamente caras.
“Dennis, Meredith, e pessoal… À medida que reflicto sobre este ano, há algumas pessoas que tornaram a minha vida muito melhor. Aprecio e sinto-me abençoado por todo o esforço feito em meu nome. Muito obrigado…” KB
“Obrigado pelo vosso bom trabalho na resolução do meu inocente caso do meu cônjuge. Ficar-lhe-ei eternamente grato”! KB
“É um prazer enviar-lhe este cheque…sabendo que tenho amigos como você que estão lá para ajudar!” HB
“As palavras não podem expressar o meu apreço. VOCÊ DISPONIBILIZOU!!!! Já lidei e paguei a várias pessoas para resolver os meus problemas fiscais, no entanto o senhor foi o único que teve sucesso”… CB
“A sua assistência é muito apreciada e para além do apelo do advogado médio que não demoraria o seu tempo. Consultar-vos-ei e indicar-vos-ei, sempre que possível, quem puder”. EK