Acordo de Confidencialidade Básico
1. Definição de Informação Confidencial. Para efeitos do presente Acordo, “Informação Confidencial” deve incluir toda a informação ou material que tenha ou possa ter valor comercial ou outra utilidade no negócio em que a Parte Divulgadora está envolvida. Se a Informação Confidencial estiver na forma escrita, a Parte Divulgadora deverá rotular ou carimbar os materiais com a palavra “Confidencial” ou algum aviso semelhante. Se a Informação Confidencial for transmitida oralmente, a Parte Divulgadora deverá fornecer prontamente um escrito indicando que tal comunicação oral constituiu Informação Confidencial.
2. Exclusões da Informação Confidencial. As obrigações da Parte receptora ao abrigo do presente Acordo não se estendem às informações que o são: (a) conhecida publicamente no momento da divulgação ou que subsequentemente se torne conhecida publicamente sem culpa da Parte Beneficiária; (b) descoberta ou criada pela Parte Beneficiária antes da divulgação pela Parte Divulgadora; (c) aprendida pela Parte Beneficiária através de meios legítimos que não sejam da Parte Divulgadora ou dos representantes da Parte Divulgadora; ou (d) divulgada pela Parte Beneficiária com a prévia aprovação escrita da Parte Divulgadora.
3. Obrigações da Parte Beneficiária. A Parte Beneficiária manterá e manterá a Informação Confidencial na mais estrita confidencialidade para o benefício único e exclusivo da Parte Divulgadora. A Parte Beneficiária deverá restringir cuidadosamente o acesso à Informação Confidencial a empregados, empreiteiros e terceiros, conforme for razoavelmente exigido, e deverá exigir que essas pessoas assinem restrições de não divulgação pelo menos tão protectoras como as do presente Acordo. A Parte Beneficiária não deverá, sem aprovação prévia por escrito da Parte Divulgadora, utilizar para benefício próprio da Parte Beneficiária, publicar, copiar, ou de outra forma revelar a terceiros, ou permitir a utilização por outros em seu benefício ou em detrimento da Parte Divulgadora, qualquer Informação Confidencial. A Parte Beneficiária deverá devolver à Parte Divulgadora todos e quaisquer registos, notas, e outros materiais escritos, impressos, ou tangíveis na sua posse pertencentes à Informação Confidencial imediatamente se a Parte Divulgadora o solicitar por escrito.
4. Períodos de tempo. As disposições de não-divulgação do presente Acordo sobreviverão à cessação do presente Acordo e o dever da Parte receptora de manter a Informação Confidencial em segredo permanecerá em vigor até que a Informação Confidencial deixe de se qualificar como segredo comercial ou até que a Parte Divulgadora envie à Parte receptora uma notificação escrita libertando a Parte receptora do presente Acordo, o que ocorrer primeiro.
5. Relacionamentos. Nada contido no presente Acordo será considerado como constituindo uma das partes um parceiro, co-empreendedor ou empregado da outra parte para qualquer fim.
6. Divisibilidade. Se um tribunal considerar qualquer disposição do presente Acordo inválida ou inaplicável, o restante do presente Acordo deverá ser interpretado de forma a melhor efectuar a intenção das partes.
7. Integração. O presente Acordo exprime a total compreensão das partes no que diz respeito ao assunto e substitui todas as propostas, acordos, representações, e entendimentos anteriores. O presente Acordo não pode ser alterado excepto por escrito e assinado por ambas as partes.
8. Renúncia. O não exercício de qualquer direito previsto no presente Acordo não será uma renúncia a direitos anteriores ou subsequentes.
Este Acordo e as obrigações de cada parte serão vinculativas para os representantes, cessionários, e sucessores de tal parte. Cada parte assinou o presente Acordo através do seu representante autorizado.
Parte reveladora Por: ____________________ Nome impresso: ___________ Title: __________________ Dated: _________________ |
Festa de Divulgação Por: _________________ Por ___________________ Nome impresso: __________ Title: __________________ Dated: _________________ |