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História da Civilização Ocidental II

By admin on Janeiro 2, 2021

19.1.3: Direitos Naturais

p>direitos naturais, entendidos como aqueles que não dependem das leis, costumes, ou crenças de qualquer cultura ou governo em particular, (e portanto, universais e inalienáveis) foram centrais para os debates durante o Iluminismo sobre a relação entre o indivíduo e o governo.

Objectivo de aprendizagem

Identificar os direitos naturais e porque eram importantes para os filósofos do Iluminismo.

Pontos-chave

  • Direitos naturais são aqueles que não dependem das leis, costumes, ou crenças de qualquer cultura ou governo em particular, e são portanto universais e inalienáveis (isto é, universais e inalienáveis), direitos que não podem ser revogados ou restringidos por leis humanas). São geralmente definidos em oposição aos direitos legais, ou aqueles conferidos a uma pessoa por um determinado sistema legal.
  • li>Por mais que os direitos naturais tenham sido discutidos desde a Antiguidade, foram os filósofos da Era do Iluminismo que desenvolveram o conceito moderno de direitos naturais, que tem sido crítico para o governo republicano moderno e para a sociedade civil.li> Durante a Era do Iluminismo, os direitos naturais desenvolveram-se como parte da teoria do contrato social. A teoria abordou as questões da origem da sociedade e da legitimidade da autoridade do Estado sobre o indivíduo.li>A concepção de direitos naturais de Thomas Hobbes estendeu-se desde a sua concepção do homem num “estado de natureza”. Ele opôs-se à tentativa de derivar direitos da “lei natural”, argumentando que a lei (“lex”) e o direito (“jus”), embora frequentemente confundidos, significam opostos, com a lei referindo-se às obrigações, enquanto que os direitos se referem à ausência de obrigações.

  • A formulação mais famosa dos direitos naturais vem de John Locke, que argumentou que os direitos naturais incluem a perfeita igualdade e liberdade, e o direito de preservar a vida e a propriedade. Outros filósofos iluministas e pós-iluministas que desenvolveram e complicaram o conceito de direitos naturais foram John Lilburne, Francis Hutcheson, Georg Hegel, e Thomas Paine.
  • li>O moderno movimento anti-escravidão europeu retirou-se fortemente do conceito de direitos naturais que se tornou central para os esforços dos abolicionistas europeus.

Key Terms

Direitos naturais Os direitos que não dependem das leis, costumes, ou crenças de qualquer cultura ou governo em particular, e são portanto universais e inalienáveis (i.e, direitos que não podem ser revogados ou restringidos por leis humanas). Alguns, mas não todos, vêem-nos como sinónimo de direitos humanos. direito natural Uma filosofia de que certos direitos ou valores são inerentes em virtude da natureza humana, e podem ser universalmente compreendidos através da razão humana. Historicamente, refere-se ao uso da razão para analisar tanto a natureza humana social como pessoal, a fim de deduzir regras vinculativas de comportamento moral. A lei da natureza, tal como a própria natureza, é universal. Direitos legais Os direitos conferidos a uma pessoa por um determinado sistema jurídico (ou seja, direitos que podem ser modificados, revogados e restringidos pelas leis humanas). teoria do contrato social Na filosofia moral e política, uma teoria ou modelo originado durante a Era do Iluminismo que tipicamente aborda as questões da origem da sociedade e da legitimidade da autoridade do Estado sobre o indivíduo. Normalmente, postula que os indivíduos consentiram, explícita ou tacitamente, em ceder algumas das suas liberdades e submeterem-se à autoridade do governante ou magistrado (ou à decisão de uma maioria), em troca da protecção dos seus restantes direitos.

direitos naturais são normalmente justapostos ao conceito de direitos legais. Direitos legais são aqueles conferidos a uma pessoa por um determinado sistema jurídico (ou seja, direitos que podem ser modificados, revogados, e restringidos por leis humanas). Os direitos naturais são aqueles que não dependem das leis, costumes ou crenças de qualquer cultura ou governo em particular, e são portanto universais e inalienáveis (ou seja, direitos que não podem ser revogados ou restringidos pelas leis humanas). Os direitos naturais estão intimamente relacionados com o conceito de direito natural (ou leis). Durante o Iluminismo, o conceito de leis naturais foi utilizado para desafiar o direito divino dos reis, e tornou-se uma justificação alternativa para o estabelecimento de um contrato social, lei positiva, e governo (e, portanto, direitos legais) sob a forma de republicanismo clássico (construído em torno de conceitos como sociedade civil, virtude cívica, e governo misto). Em contrapartida, o conceito de direitos naturais é utilizado por outros para desafiar a legitimidade de todos esses estabelecimentos.

A ideia de direitos naturais está também intimamente relacionada com a dos direitos humanos; alguns não reconhecem qualquer diferença entre os dois, enquanto outros optam por manter os termos separados para eliminar a associação com algumas características tradicionalmente associadas aos direitos naturais. Os direitos naturais, em particular, são considerados para além da autoridade de qualquer governo ou organismo internacional de rejeitar.

Direitos Naturais e Contrato Social

P>Embora os direitos naturais tenham sido discutidos desde a Antiguidade, foram os filósofos da Era do Iluminismo que desenvolveram o conceito moderno de direitos naturais, o qual tem sido crítico para o governo republicano moderno e para a sociedade civil. Na altura, os direitos naturais desenvolveram-se como parte da teoria do contrato social, que abordava as questões da origem da sociedade e da legitimidade da autoridade do Estado sobre o indivíduo. Os argumentos dos contratos sociais tipicamente postulam que os indivíduos consentiram, explícita ou tacitamente, em ceder algumas das suas liberdades e submeterem-se à autoridade do governante ou magistrado (ou à decisão de uma maioria), em troca da protecção dos seus restantes direitos. A questão da relação entre direitos naturais e legais, portanto, é frequentemente um aspecto da teoria dos contratos sociais.

p>A concepção de Thomas Hobbes dos direitos naturais estende-se desde a sua concepção do homem num “estado de natureza”. Ele argumentou que o direito natural (humano) essencial era “usar o seu próprio poder, como ele próprio o fará, para a preservação da sua própria Natureza; ou seja, da sua própria Vida”. Hobbes distinguiu claramente esta “liberdade” natural das “leis” naturais. No seu estado natural, de acordo com Hobbes, a vida do homem consistia inteiramente em liberdades, e não em quaisquer leis. Ele opôs-se à tentativa de derivar direitos da “lei natural”, argumentando que a lei (“lex”) e o direito (“jus”), embora muitas vezes confundidos, significam opostos, com a lei referindo-se a obrigações, enquanto que os direitos se referem à ausência de obrigações. Uma vez que pela nossa natureza (humana), procuramos maximizar o nosso bem-estar, os direitos são anteriores à lei, naturais ou institucionais, e as pessoas não seguirão as leis da natureza sem primeiro serem submetidas a um poder soberano, sem o qual todas as ideias de certo e errado são desprovidas de sentido.

Portrait of Thomas Hobbes de John Michael Wright, National Portrait Gallery, London Thomas Hobbes’ 1651 livro Leviathan estabeleceu a teoria do contrato social, a base da maioria da filosofia política ocidental mais recente. Embora por razões racionais um campeão do absolutismo para o soberano, Hobbes também desenvolveu alguns dos fundamentos do pensamento liberal europeu: o direito do indivíduo; a igualdade natural de todos os homens; o carácter artificial da ordem política (que levou à distinção posterior entre a sociedade civil e o Estado); a opinião de que todo o poder político legítimo deve ser “representativo” e baseado no consentimento do povo; e uma interpretação liberal do direito que deixa as pessoas livres para fazer o que a lei não proíbe explicitamente.

A formulação mais famosa do direito natural vem de John Locke no seu Segundo Tratado, quando ele introduz o estado da natureza. Para Locke, a lei da natureza baseia-se na segurança mútua, ou na ideia de que um não pode infringir os direitos naturais do outro, já que todos os homens são iguais e têm os mesmos direitos inalienáveis. Estes direitos naturais incluem a perfeita igualdade e liberdade e o direito de preservar a vida e a propriedade. Tais direitos fundamentais não poderiam ser cedidos no contrato social. Outro inglês do século XVII, John Lilburne (conhecido como Freeborn John) defendeu os direitos humanos ao nível a que chamou “direitos de nascimento livre”, que definiu como sendo direitos com que todo o ser humano nasce, em oposição aos direitos conferidos pelo governo ou pelo direito humano. A distinção entre direitos alienáveis e inalienáveis foi introduzida por Francis Hutcheson, que argumentou que “Direitos Inalienáveis são Limitações essenciais em todos os Governos”. No Iluminismo alemão, Georg Hegel deu um tratamento altamente desenvolvido ao argumento da inalienabilidade. Tal como Hutcheson, ele baseou a teoria dos direitos inalienáveis na inalienabilidade de facto dos aspectos da personalidade que distinguem as pessoas das coisas. Uma coisa, como uma propriedade, pode, de facto, ser transferida de uma pessoa para outra. Segundo Hegel, o mesmo não se aplica aos aspectos que fazem de uma pessoa uma pessoa. Consequentemente, a questão de saber se a propriedade é um aspecto dos direitos naturais continua a ser objecto de debate.

Thomas Paine aprofundou os direitos naturais na sua influente obra Direitos do Homem (1791), sublinhando que os direitos não podem ser concedidos por qualquer carta porque isso implicaria legalmente que também podem ser revogados, e em tais circunstâncias, seriam reduzidos a privilégios.

p>P>Retrato de John Locke, por Sir Godfrey Kneller, Britain, 1697, State Hermitage Museum, St. Petersburg, Russia
A mais famosa formulação dos direitos naturais vem de John Locke no seu Segundo Tratado. Para Locke, os direitos naturais incluem a perfeita igualdade e liberdade, e o direito de preservar a vida e a propriedade.

Direitos Naturais, Escravatura, e Abolicionismo

Na discussão da teoria dos contratos sociais, “direitos inalienáveis” eram os direitos que não podiam ser entregues pelos cidadãos ao soberano. Tais direitos eram considerados como direitos naturais, independentes do direito positivo. Alguns teóricos dos contratos sociais argumentaram, no entanto, que no estado natural apenas os mais fortes poderiam beneficiar dos seus direitos. Assim, as pessoas formam um contrato social implícito, cedendo os seus direitos naturais à autoridade para proteger as pessoas de abusos, e vivendo doravante sob os direitos legais dessa autoridade.

Muitas desculpas históricas pela escravatura e governo iliberal baseavam-se em contratos voluntários explícitos ou implícitos para alienar quaisquer direitos naturais à liberdade e autodeterminação. Locke argumentou contra a escravatura com base no facto de que escravizar a si próprio vai contra a lei da natureza; não pode renunciar aos seus próprios direitos, a sua liberdade é absoluta e ninguém lha pode tirar. Além disso, Locke argumenta que uma pessoa não pode escravizar outra porque é moralmente condenável, embora introduza uma advertência ao dizer que a escravização de um prisioneiro legal em tempo de guerra não iria contra os seus direitos naturais.Os argumentos de inalienabilidade de facto de Hutcheson e dos seus antecessores forneceram a base para o movimento anti-escravidão argumentar não simplesmente contra a escravatura involuntária, mas contra quaisquer formas contratuais explícitas ou implícitas de escravatura. Qualquer contrato que tentasse alienar legalmente um tal direito seria inerentemente inválido. Da mesma forma, o argumento foi utilizado pelo movimento democrático para argumentar contra qualquer contrato social explícito ou implícito de sujeição pelo qual um povo supostamente alienaria o seu direito de auto-governo a um soberano.

Attribuições

    li>Direitos Naturais

    • div>”Republicanismo clássico”. https://en.wikipedia.org/wiki/Classical_republicanism. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “Age of Enlightenment”. https://en.wikipedia.org/wiki/Age_of_Enlightenment. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “John Locke”. https://en.wikipedia.org/wiki/John_Locke. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “Contrato social”. https://en.wikipedia.org/wiki/Social_contract. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “Thomas Hobbes”. https://en.wikipedia.org/wiki/Thomas_Hobbes. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “Direitos naturais e legais”. https://en.wikipedia.org/wiki/Natural_and_legal_rights. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “Direito natural”. https://en.wikipedia.org/wiki/Natural_law. Wikipedia CC BY-SA 3.0.
    • “800px-Thomas_Hobbes_portrait.jpg”. https://en.wikipedia.org/wiki/Natural_and_legal_rights#/media/File:Thomas_Hobbes_(portrait).jpg. Wikipedia Domínio público.
    • “JohnLocke.png.”. https://en.wikipedia.org/wiki/John_Locke#/media/File:JohnLocke.png. Wikipedia Domínio público.

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