Maio 2011
Planos de Intervenção Comportamental – Palavra (102 KB)
Este é um de uma série de resumos de política preparados pelo Departamento de Educação do Estado de Nova Iorque, sobre tópicos relacionados com a implementação da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiência (IDEA) no Estado de Nova Iorque.
O que é um plano de intervenção comportamental?
Um plano de intervenção comportamental é um plano que se baseia nos resultados de uma avaliação comportamental funcional (FBA) e, no mínimo, inclui uma descrição do comportamento do problema, hipóteses globais e específicas sobre a razão pela qual o comportamento do problema ocorre e estratégias de intervenção que incluem apoios e serviços comportamentais positivos para abordar o comportamento.
Quando deve ser desenvolvido um plano de intervenção comportamental?
O Comité do Ensino Especial (CSE) ou o Comité do Ensino Especial Pré-Escolar (CPSE) deve considerar o desenvolvimento de um plano de intervenção comportamental para um estudante com uma deficiência quando a deficiência for detectada:
- estudante com deficiência apresenta comportamentos persistentes que impedem a sua aprendizagem ou a de outros, apesar de intervenções gerais implementadas de forma consistente em toda a escola ou em toda a sala de aula;
li>o comportamento do aluno coloca o aluno ou outros em risco de dano ou lesão;li>CSE ou CPSE está a considerar programas ou colocações mais restritivas como resultado do comportamento do aluno; e/ou li>o aluno está sujeito a acções disciplinares e foi determinado que o comportamento está relacionado com a deficiência do aluno.
Que informações deve um plano de intervenção comportamental incluir?
Um plano de intervenção comportamental deve identificar:
- a medida de base do comportamento do problema, incluindo a frequência, duração, intensidade e/ou latência dos comportamentos visados.
- Tal linha de base deve, na medida do praticável, incluir os dados obtidos através de actividades, definições, pessoas e horas do dia.
- Os dados de base devem ser utilizados como padrão para estabelecer critérios de desempenho e em relação aos quais avaliar a eficácia da intervenção;
- estratégias de intervenção a serem utilizadas para alterar eventos anteriores para prevenir a ocorrência do comportamento, ensinar comportamentos individuais alternativos e adaptativos ao aluno, e fornecer consequências para o(s) comportamento(s) inadequado(s) visado(s) e comportamento(s) alternativo(s) aceitável(eis); e
- uma programação para medir a eficácia das intervenções, incluindo a frequência, duração e intensidade dos comportamentos visados em intervalos programados.
Para um estudante cujo comportamento impeça a sua aprendizagem ou a dos outros, que informações devem ser incluídas no PEI?
O programa de ensino individualizado (IEP) deve indicar se um determinado dispositivo ou serviço, incluindo uma intervenção, alojamento ou outra modificação do programa, é necessário para abordar o comportamento do estudante que impeça a sua aprendizagem ou a de outros.
A necessidade do aluno de um plano de intervenção comportamental deve ser documentada no IEP e tal plano deve ser revisto pelo menos anualmente pelo CSE ou CPSE.
Quantas vezes deve ocorrer a monitorização do progresso do plano de intervenção comportamental de um estudante?
A implementação do plano de intervenção comportamental de um estudante deve incluir a monitorização regular do progresso da frequência, duração e intensidade das intervenções comportamentais em intervalos programados, conforme especificado no PIP e no PEI do estudante.
Os resultados da monitorização do progresso devem ser documentados e comunicados aos pais do aluno e ao CSE ou CPSE e devem ser considerados em qualquer determinação de revisão do plano de intervenção comportamental ou IEP de um aluno.