UCMJ Artigo Conduta Sexual Extramatrimonial, anteriormente conhecida como ofensa no exército referida como adultério, não é ilegal na maioria dos tribunais civis. Embora esta conduta seja difícil de processar e provar num tribunal militar, é um delito imputável aos membros do serviço. Se um membro de serviço for acusado e condenado por conduta sexual extraconjugal, esse membro de serviço pode ser multado, exonerado e pode eventualmente ser condenado a pena de prisão. As consequências deste delito são semelhantes às consequências de adultério do anterior Manual for Courts Martial.
p>O Manual for Courts-Martial 2019 diz que a definição de conduta sexual extraconjugal é consistente com a definição de conduta sexual explícita sob 18 U.S.C. §2256 (2) (A) (i) e é neutra do ponto de vista do género. Para constituir uma ofensa sob a UCMJ, a conduta extraconjugal deve ser “conduta prejudicial à boa ordem e disciplina ou de natureza a desacreditar os serviços armados”. Os procuradores militares tipicamente acusam a conduta sexual extraconjugal como uma acusação adicional a algum outro delito, tal como violação ou agressão sexual. A conduta sexual extraconjugal não é normalmente levada a tribunal marcial se essa for a única má conduta alegada. Alguns peritos consideram a conduta sexual extraconjugal como uma ofensa ultrapassada.
Elementos punitivos para a conduta sexual extraconjugal definidos pela UCMJ
Os elementos punitivos para esta ofensa são os seguintes:
(1) Que o acusado se envolveu indevidamente em conduta sexual extraconjugal, tal como descrito na alínea c. (2), com uma determinada pessoa.
(2) Que, na altura, o acusado ou a outra pessoa era casado com outra pessoa; e
(3) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era (i) de prejuízo da boa ordem e disciplina nas forças armadas; ou (ii) de natureza a desacreditar as forças armadas; ou (iii) de prejuízo da boa ordem e disciplina nas forças armadas e de natureza a desacreditar as forças armadas.
O que é que os comandantes consideram quando decidem cobrar a um membro de serviço o artigo 134 da UCMJ sobre Conduta Sexual Extramatrimonial?
Um comandante considerará se deve acusar este delito, anteriormente conhecido como adultério, se a conduta corresponder a certos elementos. Em geral, os comandantes considerarão se a conduta alegadamente cometida é prejudicial à boa ordem e disciplina ou se é de natureza a desacreditar as forças armadas. Terão também em consideração o estado civil do acusado, patente militar, grau, ou posição, e o estado civil do co-actor, patente militar, grau, e posição, ou relação com as forças armadas. Os comandantes podem também considerar o estatuto militar do cônjuge do acusado ou do cônjuge do co-actor, ou a sua relação com as forças armadas. Os comandantes são também responsáveis pela salvaguarda dos recursos governamentais, pelo que considerarão qualquer utilização indevida do tempo e dos recursos governamentais para facilitar a má conduta do acusado.
Os comandantes também considerarão o seguinte na decisão de acusar: se o acusado ou co-actor foi separado legalmente; se o acusado continuou com o comportamento ilegal apesar de ter sido aconselhado ou ordenado a parar; e se a má conduta envolve uma relação em curso ou recente ou aconteceu muito antes.
Se estiver legalmente separado e começar a namorar enquanto esteve nas forças armadas, poderá ter problemas por conduta sexual extraconjugal ou adultério?
Os comandantes irão considerar se um membro de serviço é legalmente casado e se o acusado está legalmente separado do seu cônjuge, tal como confirmado por um tribunal. O MCM 2019 actualizado define as defesas afirmativas disponíveis para os participantes que estão: legalmente separados ou que se acredita que os participantes estejam legalmente separados ou não casados.
Quais são as consequências do Artigo 134 da UMCJ sobre Conduta Sexual Extramatrimonial?
UMCJ Artigo 134 As consequências da Conduta Sexual Extramatrimonial, tal como as consequências de adultério listadas anteriormente, são bastante severas em comparação com as multas por delito de alguns tribunais civis por terem cometido adultério. A pena máxima de acordo com o Artigo 134 Conduta Sexual Extramatrimonial é uma Quitação Desonrosa, perda de todos os salários e subsídios, e confinamento por um ano.
Para mais informações sobre esta ofensa incluindo a pena máxima, potenciais defesas, e uma discussão dos pontos fortes e fracos do caso da acusação, consulte um advogado militar experiente.