Ask para uma Ordem de Restrição
Para pedir uma ordem de restrição de assédio civil há vários passos que tem de tomar. Mas primeiro certifique-se de que:
1. Uma ordem de restrição é adequada para si. Ler Pode uma ordem de restrição contra o assédio civil ajudar-me? (Formulário CH-100-INFO).
2. É elegível para uma ordem de restrição de assédio civil. Qualifica-se se:
- A pessoa que deseja restringir perseguiu, assediou, agrediu sexualmente, ou ameaçou-o com violência;
e
- A pessoa que deseja restringir é sua:
- >li>vizinho,
- amigo,
- familiar a mais de 2 graus, como uma tia ou tio, uma sobrinha ou sobrinho, primos, e parentes mais distantes, ou
- outra pessoa com quem não seja parente próximo.
li>comparente,
Se você e a pessoa com quem pretende restringir a violência doméstica namoraram, foram casados ou têm uma relação, ou são parentes próximos (como um pai, filho, irmão, ou avô), considere se uma ordem de restrição de violência doméstica é a melhor para a sua situação.
3. Se disponível, obterá ajuda de uma agência na sua área.
desde que tenha a certeza de que se qualifica para uma ordem de restrição de assédio civil, está pronto a preencher os formulários (ou ter um advogado ou uma clínica de auto-ajuda de assédio civil a ajudá-lo com os formulários). Se não tiver a certeza de que se qualifica, peça a um advogado. Clique para obter ajuda para encontrar um advogado. Pode também pedir à sua agência local de violência doméstica. Eles podem avisá-lo se precisar de apresentar uma ordem de restrição de violência doméstica em vez de uma ordem de assédio civil. O centro de auto-ajuda do seu tribunal poderá também ajudá-lo com a ordem de restrição.
Fazer um Pedido de Ordem de Restrição
STEP 1. Preencha os formulários do seu tribunal e prepare-se para arquivar
STEP2. Preencha os Formulários do seu Tribunal com o Tribunal
STEP 3. “Sirva” os Seus Documentos na Pessoa Restrita
STEP 4. Prepare-se e Vá à sua Audiência do Tribunal
STEP 5. Depois da Audiência do Tribunal
STEP 1. Preencha os seus Formulários do Tribunal e Prepare-se para Arquivar
1. Preencha os seus formulários de providências cautelares
Preencha os seus formulários de providências cautelares:
- Pedido de Ordens de Restrição de Assédio Civil (Formulário CH-100);
- Folha de rosto do processo civil (Formulário CM-010) (pergunte ao funcionário do tribunal se precisar disto para o seu tribunal – pode não precisar);
- Página adicional (Formulário MC-020) se precisar de mais espaço para descrever porque precisa da ordem de restrição; e
- Declaração (Formulário MC-030) ou Declaração anexa (Formulário MC-031) para quaisquer declarações de testemunhas que apoiem a sua versão da história.
li>Informações confidenciais CLETS (Formulário CLETS-001);Items 1 e 2 sobre Aviso de Audiência do Tribunal (Formulário CH-109);Items 1, 2 e 3 sobre Ordem de Restrição Temporária (CLETS -TCH) (Formulário CH-110);
2. Preencha os formulários locais do seu tribunal (se houver)
Escreva o seu oficial de justiça local se houver formulários locais que tenha de preencher. Alguns tribunais também têm formulários no seu website. Encontre o website do seu tribunal local.
3. Mande rever os seus formulários
Se o centro de auto-ajuda do seu tribunal ajudar pessoas com ordens de restrição de assédio civil, peça-lhes para reverem a sua papelada. Eles podem certificar-se de que a preencheu correctamente antes de avançar com o seu caso.
4. Faça pelo menos 5 cópias de todos os seus formulários
Uma cópia será para si; outra cópia será para a pessoa de quem pretende protecção. As cópias extra serão para outras pessoas protegidas ou para que as guarde num local seguro. O original é para o tribunal.
alguns tribunais não querem que faça as cópias até depois do Passo 2 abaixo, por isso certifique-se que pede ao seu oficial de justiça os procedimentos no seu tribunal.
IMPORTANTE: A sua papelada da ordem de restrição irá até à pessoa impedida no seu caso e ela terá a oportunidade de ver tudo o que escreve. Se estiver hospedado em algum lugar que não queira que a pessoa controlada saiba e quiser manter o endereço confidencial, NÃO o escreva nestes papéis. Pode usar um programa chamado “Safe at Home” que lhe dá um endereço seguro para usar nos seus papéis do tribunal (ou para o sector bancário e outras coisas) onde ainda pode obter os seus papéis do tribunal sem ter de revelar o seu endereço confidencial. Clique para saber mais sobre “Safe at Home.
STEP 2. Arquive os seus formulários com o Tribunal
Após ter preenchido todos os seus formulários, tem de os arquivar com o tribunal. Tenha em mente que os procedimentos para arquivar papéis para ordens de restrição variam de tribunal para tribunal, por isso verifique com o funcionário do tribunal o procedimento no seu tribunal.
Em geral, tem de seguir estes passos:
1. Leve os seus formulários ao escrivão do tribunal
O escrivão dir-lhe-á o que deve fazer a seguir. Em alguns tribunais, o escrivão entregará todos os seus formulários ao juiz. Noutros tribunais, poderá ter de ir directamente à sala de audiências. Seja como for, o juiz lerá os seus papéis (talvez fale consigo) e tomará uma decisão sobre se deve ou não dar as ordens que lhe são pedidas. Se deixar os seus formulários com o escrivão, pergunte ao escrivão quando deve regressar para ver se o juiz fez as ordens que pediu. O juiz deve decidir até ao dia útil seguinte, mas a hora exacta varia de tribunal para tribunal.
p>2. Descubra se o juiz emitiu a ordem de restrição temporária
Volte ao tribunal quando o funcionário lhe disser para ir buscar a sua papelada. Verifique toda a papelada que o escrivão lhe devolve para ver:
- se o juiz assinou a Ordem de Restrição Temporária (CLETS – TCH) (Formulário CH-110).
- se o juiz fez quaisquer alterações às ordens que solicitou no seu pedido.
- quando a sua audiência é, no Aviso de Audiência (Formulário CH-109). A audiência é também a data em que a sua ordem temporária se esgota. Se quiser prolongá-la, deve ir à audiência para obter uma ordem permanente.
- li>Even se o juiz não tiver feito todas as ordens temporárias que pediu, pode ainda assim ir à audiência e pedir essas ordens. O juiz pode concedê-las na audiência, mesmo que não as tenha concedido como ordens temporárias antes da audiência.
3. Arquive os seus formulários
O funcionário do tribunal arquivará os seus formulários, incluindo a Ordem Temporária de Restrição (CLETS – TCH) (Formulário CH-110), se esta tiver sido concedida. “Arquivo” significa que o escrivão do tribunal fará da ordem uma parte oficial do registo do tribunal do seu caso. O escrivão guardará o original para o tribunal e dar-lhe-á as 5 cópias carimbadas “Arquivadas”. Se precisar de mais cópias, pode fazê-las você mesmo.
- Poderá ter de pagar uma taxa de arquivo quando apresentar o seu pedido de ordem de restrição. Se no seu pedido, afirmar que houve perseguição, violência, ou ameaças de violência, provavelmente NÃO terá de pagar uma taxa. Noutros casos, poderá ter de pagar. Se não puder pagar as taxas, pode pedir uma dispensa de pagamento. Clique aqui para saber como pedir uma dispensa de taxa.
- Se não falar bem inglês, peça ao funcionário um intérprete para a sua data de audição. Se um intérprete do tribunal não estiver disponível, traga alguém para interpretar para si. Não peça a uma criança, uma pessoa protegida, ou uma testemunha para interpretar para si. Clique para saber mais sobre os intérpretes do tribunal.
li> Se for surdo, tiver dificuldades de audição, ou tiver outra deficiência, peça um intérprete ou outro alojamento. Obtenha mais informações para pessoas com deficiência e um formulário para pedir um alojamento.
4. Distribua as suas cópias da ordem de restrição temporária, caso tenha sido concedida
- Keep 1 cópia consigo, sempre. Poderá ter de o mostrar à polícia.
- Dê uma cópia aos agentes de segurança do seu apartamento e edifícios de escritórios.
li>Leve outra cópia num local seguro.li>Dê uma cópia a qualquer outra pessoa protegida pela ordem.li>Deixe cópias nos locais onde a pessoa com restrições é ordenada a não ir (a sua escola, o seu trabalho, etc.).).
As ordens de restrição são introduzidas num sistema informático especial no Departamento de Justiça da Califórnia. Desta forma, os agentes da polícia de todo o estado podem informar-se sobre a sua ordem. Em muitos tribunais, o tribunal enviará a sua ordem para o computador do estado por si. Mas se o seu tribunal não o fizer, deve ser o próprio a fazê-lo. Veja o item 9 da sua Ordem de Restrição Temporária (CLETS – TCH) (Formulário CH-110) para ver se você ou o seu funcionário do tribunal o fará.
Se o juiz NÃO lhe deu alguma ou todas as ordens que pediu
Pode ver se o juiz negou todas ou algumas das ordens temporárias que pediu, vendo o item 4 da Notificação de Audiência do Tribunal (Formulário CH-109). Mesmo que o juiz não tenha feito todas as ordens temporárias que pediu, pode ainda assim ir à audiência do tribunal e pedir essas ordens. O juiz pode concedê-las na audiência, mesmo que não as tenha concedido como ordens temporárias antes da audiência.
Se o juiz negou o seu pedido porque, na sua opinião, os factos que forneceu no seu Pedido de Ordens de Restrição ao Assédio Civil (Formulário CH-100) não justificaram uma ordem de restrição temporária (pode descobrir consultando o item 4(b) do seu Formulário CH-109), pode também tentar fornecer informações e factos mais específicos ao juiz, e voltar a apresentar a sua ordem temporária. Para o fazer, terá de apresentar um formulário CH-100 alterado com as informações adicionais, bem como um novo formulário CH-109 e um formulário CH-110.
Se todo ou parte do seu pedido tiver sido negado e não quiser avançar, pode dizer ao funcionário do tribunal que pretende cancelar a audiência do tribunal. Se o fizer, pode também arquivar o seu caso apresentando um Pedido de Despedimento (Formulário CIV-110) ou simplesmente não fazer nada, o que manterá o caso aberto mas inactivo se não forem apresentados mais papéis. Se desejar, pode apresentar de novo o seu pedido numa data posterior. Se arquivar o seu caso, terá de voltar ao Passo 1 acima para preencher e arquivar todos os formulários iniciais. Se não arquivou o caso, e simplesmente cancelou a audiência do tribunal, terá de apresentar um formulário CH-100 alterado, e um novo formulário CH-109 e formulário CH-110. O seu tribunal pode tratar deste processo de forma um pouco diferente, por isso certifique-se de perguntar ao funcionário o que fazer se quiser desistir do seu caso ou se quiser reabri-lo mais tarde.
STEP 3. “Servir” os seus documentos na pessoa presa
“Servir” significa que o outro lado tem de obter cópias de qualquer papel que arquivar junto do tribunal. Em “servir” uma terceira pessoa (NÃO você) é aquela que efectivamente entrega a papelada ao outro lado. A pessoa que o faz é chamada de “servidor” ou “process server”
O servidor deve:
- ser 18 ou mais velho, e
- não estar protegido pelas ordens.
até que o outro lado tenha sido devidamente “servido”, o juiz não pode fazer quaisquer ordens permanentes. Lembre-se, até agora, que tem uma ordem de restrição temporária, que se esgota no dia da sua audiência judicial, a menos que o juiz a prorrogue ou lhe dê uma ordem de restrição “permanente”.
Em casos de assédio civil, um oficial da lei pode ser capaz de lhe servir os seus documentos de ordem de restrição. Veja o item 10 no formulário CH-110 para ver se o juiz incluiu uma ordem de citação gratuita por parte das forças da ordem. Fá-lo-ão gratuitamente se a ordem de restrição for baseada em perseguição, violência, ou uma ameaça credível de violência. Caso contrário, poderão cobrar-lhe uma taxa, a menos que tenha uma ordem de dispensa de taxa do tribunal.
P>Pode também contratar um “servidor de processo”, que é um negócio que paga para entregar formulários do tribunal. Procure online por “serviço de processo” na sua área ou procure nas Páginas Amarelas da sua lista telefónica.
Para mais ajuda com o serviço, leia O que é “Prova de Serviço Pessoal”? (Formulário CH-200-INFO). E leia a secção sobre serviço de processo.
Para servir os seus documentos, siga estes passos:
- Figura Quando tiver de servir os seus documentos até
Terá de servir os documentos sobre a pessoa retida até à data limite que o juiz escrever nos seus documentos. Isto é para que a pessoa retida tenha alguns dias para responder aos seus papéis e preparar-se para o tribunal.Para encontrar o seu prazo para a notificação:
- Lo>Consulte a data do seu tribunal na página 1 do formulário CH-109
Lo>Consulte o número de dias escrito no item 5 na página 2 do formulário CH-109.
- Sirva os seus documentos sobre a pessoa com restrições
Deixe alguém “servir” (dê) à pessoa com restrições uma cópia da ordem e outros documentos que tenha arquivado. Os papéis devem ser entregues em pessoa. Não os pode enviar por correio. Certifique-se de que isto é feito antes do seu prazo.Além de servir uma cópia dos seus documentos, sirva também BLANK:
- Resposta a um pedido de ordem de restrição de assédio civil (Formulário CH-120)
- Prova de armas de fogo entregues, vendidas ou armazenadas (Formulário CH-800)
- Como posso responder a um pedido de ordem de restrição de assédio civil? (Formulário CH-120-INFO)
- Arquive a sua prova de serviço
Deixe o seu servidor preencher uma Prova de Serviço Pessoal (Formulário CH-200) e dê-lha para que a possa arquivar junto do tribunal. Este formulário informa o juiz e a polícia de que a pessoa com restrições recebeu uma cópia da ordem e tem conhecimento da mesma. É muito importante que o seu servidor preencha correctamente o Comprovante de Serviço. Se possível, peça ao centro de auto-ajuda do seu tribunal que o reveja para se certificar de que foi devidamente preenchido.- Se o seu servidor for um agente da lei ou um servidor de processo, ele ou ela pode usar um formulário de prova de serviço diferente. Se assim for, certifique-se de que enumera os formulários servidos, data em que os papéis foram cumpridos, onde foram cumpridos, e hora do serviço.
- Faça 5 cópias da Prova de Serviço depois de o servidor lha entregar.
- Então, arquive o original e cópias com o funcionário do tribunal antes da sua audiência. O escrivão guardará o original e devolver-lhe-á as cópias com o carimbo “Filed”. Leve uma cópia à sua audiência.
- Keep 1 cópia consigo (juntamente com a sua ordem de restrição) EM TODAS as vezes. Ponha as outras cópias com as cópias da ordem de restrição temporária que distribuiu.
Subtraia o número de dias no item 5 da data do tribunal. Este é o seu prazo para servir os seus papéis. (Pode sempre servir antes da data limite!).
Se a pessoa com restrição NÃO foi notificada
A pessoa com restrição deve ser notificada antes da audiência. Se a pessoa retida não foi notificada, pode pedir ao juiz que prorrogue a ordem de restrição temporária até uma nova data de tribunal para lhe dar mais tempo para cumprir os seus papéis. Leia Como Pedir uma Nova Data de Audiência (Formulário CH-115-INFO) para saber mais detalhes.
P>Precisa de um Pedido de Continuação da Audiência (Formulário CH-115) para pedir ao juiz uma nova data de audiência. Faça-o antes ou na sua audiência. (Se esperar até depois da audiência, terá de começar logo desde o início). Se o juiz assinar esta ordem, a ordem de restrição durará até à nova data da audiência.
Pedir uma prorrogação da ordem de restrição e nova data da audiência:
- Preencher um Pedido de Continuação da Audiência do Tribunal (Formulário CH-115) E os itens 1 e 2 de um Pedido de Continuação da Audiência (Formulário CH-116).
- Deixe o juiz rever os formulários e assinar o formulário CH-116 (na audiência) ou dê-o ao escrivão juntamente com o formulário CH-115 (antes da audiência) para o entregar ao juiz para assinar.
- Se ainda não tiver sido apresentado, peça ao escrivão para apresentar o Pedido de Continuação da Audiência assinado (formulário CH-116). Este formulário tem agora a sua nova data de tribunal.
- Ataque-o aos seus outros documentos do tribunal e faça com que a pessoa com restrições seja notificada seguindo as mesmas instruções que os documentos da ordem de restrição temporária no início desta Etapa 3.
- Certifique-se de que o seu servidor preenche uma Prova de Serviço Pessoal (Formulário CH-200) e dá-lha. Apresente a sua Prova de Serviço Pessoal.
li>Dê uma cópia “arquivada” do Formulário CH-116 à sua polícia local e a todos os que têm uma cópia da sua ordem de restrição temporária.li>Toma uma cópia para a sua audiência.
STEP 4. Prepare-se e vá à sua audiência de tribunal
Esta secção dir-lhe-á como se preparar para a sua audiência.
Estar preparado:
- Tirar documentos que ajudem a provar o abuso. Tire 2 cópias de todos os documentos e formulários arquivados, incluindo a Prova de Serviço. Alguns dos documentos que podem ajudar o seu caso podem ser:
- Fotos;
- Relatórios médicos ou policiais;
- Bens danificados;
- Uma carta, e-mail ou mensagem telefónica ameaçadora.
- Leve a Ordem de Restrição de Assédio Civil após Audiência (CLETS – CHO) (Formulário CH-130) à sua audiência em tribunal. Tente preencher o máximo possível do formulário, mas não preencha as partes que lidam com o que o juiz ordena.
- Pode levar uma testemunha para ajudar a apoiar o seu caso. As testemunhas podem ou não ser autorizadas a falar. Mas pode trazer uma declaração escrita sobre o que a testemunha viu ou ouviu. Deve apresentar e prestar declarações de testemunhas ao mesmo tempo que apresentou o seu pedido de ordem de restrição.
- Se não falar bem inglês, leve um intérprete para o ajudar. Não peça a uma criança, a uma pessoa protegida ou a uma testemunha que interprete para si. Clique para saber mais sobre intérpretes do tribunal.
- As salas de tribunal não permitem crianças. Pergunte se existe uma sala de espera para crianças no tribunal antes da data da sua audiência. Se não, assegure-se de que organiza a guarda das crianças.
Não falte à sua audiência!
Se faltar, as ordens de restrição terminarão e terá de começar do início.
Chegar lá 30 minutos mais cedo:
- Encontrar a sala de audiências.
- Quando a sala de audiências abrir, entre e diga ao escrivão ou oficial que está presente.
- Se tiver medo da pessoa com restrições, diga ao oficial.
- Veja os outros casos para que saiba o que fazer.
- Quando o seu nome for chamado, vá à frente da sala de audiências.
- A sua audiência pode durar apenas alguns minutos ou até uma hora.
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p>Pratique o que quer dizer:
- Faça uma lista das ordens que quer e pratique a sua pronúncia. Não demore mais de 3 minutos a dizer o que quer.
- Se ficar nervoso na audiência, basta ler a partir da sua lista. Use essa lista para ver se o juiz fez todas as ordens que pediu.
A sua audiência em tribunal
Durante a sua audiência, o juiz pode fazer perguntas
- Dizer a verdade. Fale devagar. Pode ler da sua lista.
- Se não compreender, diga “Não compreendo a pergunta”
- Se a pessoa com restrições estiver em tribunal, espere até que ele ou ela acabe de falar. Depois diga ao juiz.
li>li> A pessoa com restrições ou o seu advogado também pode fazer-lhe perguntas.li>Dê respostas completas.
li>Fale apenas ao juiz, a menos que seja a sua vez de fazer perguntas.li> Quando as pessoas estiverem a falar com o juiz, espere que elas terminem. Depois pode fazer-lhes perguntas sobre o que elas disseram.
A decisão do juiz
No final da audiência, o juiz dirá quais são as ordens. O juiz pode:
- Dar-lhe-á as ordens que pediu.
- Dar-lhe-á algumas das ordens que pediu e não outras.
- Não lhe dará nenhuma das ordens que pediu.
- Postpone o seu caso e dar-lhe-á uma nova data de tribunal. Isto significa que terá de voltar noutro dia. O juiz pode fazer isto se:
- li>A pessoa com restrições precisa de tempo para obter um advogado ou preparar uma resposta.
li>O juiz quer mais informações.li>A sua audiência está a demorar mais do que o planeado.
P>Escreva os formulários de que necessita para se certificar de que as ordens temporárias (se existirem) são prolongadas até à nova data de audiência.
Veja Ir a Tribunal para ler mais informações sobre como se preparar para a sua audiência.
STEP 5. Após a audiência do tribunal
Se o juiz emitir uma ordem de restrição na audiência, ou qualquer tipo de ordem, terá de preparar uma ordem escrita para que o juiz assine. Em alguns tribunais, o escrivão ou outro pessoal do tribunal preparará esta ordem. Se assim for, certifique-se de que a revê com muito cuidado para se certificar de que diz exactamente o que o juiz ordena e o escrivão não deixou nada de fora. Se houver um problema, diga ao escrivão imediatamente.
Se tiver de preencher a ordem, siga estes passos:
1. Preencha a Ordem de Restrição de Assédio Civil após Audiência (CLETS – CHO) (Formulário CH-130), que se tornará a sua ordem de restrição “permanente”.
- li>Certifique-se de que o seu formulário CH-130 diz o que o juiz ordenou. Reveja-o para se certificar de que o compreende.
2. Preencha uma Informação Confidencial CLETS (Formulário CLETS-001) se ainda não o tiver feito. Este formulário NÃO é arquivado. É confidencial. É utilizado para que a sua ordem de restrição possa ser introduzida num sistema informático estatal que informe a polícia sobre a sua ordem.
3. Entregue o seu formulário CH-130 ao escrivão (ou ao juiz) e o juiz assiná-lo-á. Certifique-se de que o escrivão o arquiva. O escrivão entregar-lhe-á até 5 cópias.
4. Sirva a pessoa com restrições com uma cópia do formulário CH-130.
- Se a pessoa com restrições estava na audiência, não tem de a servir legalmente com uma cópia do formulário CH-130. Mas é uma boa ideia fazê-lo, por isso pode mandá-lo servir com uma cópia do formulário CH-130 pelo correio. Peça ao servidor para completar o Comprovante de Serviço de Encomenda após Audição por Correio (Formulário CH-260) e devolva-lho para que o possa arquivar. Guarde sempre uma cópia da mesma com a sua ordem de restrição.
- Se a pessoa com restrição não esteve na audiência, e as ordens do juiz forem diferentes da ordem temporária, deverá ter alguém a cumprir o formulário CH-130 pessoalmente, não pelo correio. Peça ao servidor para completar a Prova de Serviço Pessoal (Formulário CH-200) e devolva-lha para que a possa arquivar. Guarde sempre uma cópia do mesmo com a sua ordem de restrição.
li>Se a pessoa com restrição não esteve na audiência, mas as ordens do juiz são as mesmas que a ordem temporária, pode mandá-lo notificar com uma cópia do formulário CH-130 pelo correio. Peça ao servidor para completar o Comprovante de Serviço de Ordem após Audiência por Correio (Formulário CH-260) e devolva-lho para que o possa arquivar. Guarde sempre uma cópia com a sua ordem de restrição.
Remember, você e outras pessoas protegidas NÃO PODEM servir as ordens.
Obter Ajuda
A sua cidade ou concelho pode ter agências de assistência jurídica que ajudam as pessoas a pedir ordens de restrição de assédio civil, mas geralmente depende do tipo de abuso ou assédio. Por exemplo, se tiver sido agredido sexualmente, poderá obter ajuda de assistência jurídica ou de uma agência de violência doméstica. Por vezes, estas agências também ajudarão em casos de perseguição. E podem ajudar em outras situações. É difícil saber se se qualificará para obter ajuda sem conhecer a situação específica em que se encontra.
Por isso, se precisar de uma ordem de restrição de assédio civil, independentemente da razão, tente primeiro obter ajuda da sua agência local de assistência jurídica. Se não o puderem ajudar, poderão enviá-lo para alguém que possa.
Click for help find a legal aid agency in your area.
O centro de auto-ajuda do seu tribunal também o poderá ajudar com a ordem de restrição de assédio civil, ou encaminhá-lo para alguém que possa.
P>Pode também ser capaz de obter ajuda a partir de 1 destes links:
- Agências locais de violência doméstica
- Click para ajuda na procura de um advogado